O que você precisa saber para adotar no Peru?

O que você precisa saber para adotar no Peru?

Adotar no Peru não é fácil, mas não impossível. Muitos peruanos e estrangeiros querem ter um novo membro em sua família por várias razões, mas existem regras diferentes que devem ser levadas em conta. O Peru possui um Conselho Nacional de Adoções que se reúne uma vez por mês e é composto por: dois representantes do Ministério da Mulher e Desenvolvimento Social (MIMDES), um representante do Ministério da Justiça, um advogado, um assistente social e um psicólogo. .

Existem nove localidades em todo o país, localizadas nas regiões de Lima, Arequipa, Ayacucho, Cusco, Huanuco, La Libertad, Lambayeque, Loreto, Piura e Puno. Isso não significa que nas outras regiões não há possibilidade de adoção, mas que você deve processá-la no local mais conveniente (regionalmente, apenas no Peru).

Quem pode adotar uma criança?

Somente cidadãos peruanos podem adotar no país; cidadãos estrangeiros residentes no Peru e cidadãos estrangeiros cujo país de residência tenha assinado um acordo com o Peru ou com a Secretaria Nacional de Adoção. Se você planeja vir ao Peru para fazer uma adoção, planeje sua viagem com antecedência. Para que você possa fazer toda a documentação com o tempo e participar de todas as reuniões necessárias, conforme necessário.

  • Os adotantes devem preferencialmente ser casados, porém pessoas solteiras, divorciadas e viúvas são aceitas em casos excepcionais (que devem ter entre 30 e 45 anos de idade). As pessoas devem ter entre 25 e 55 anos e devem adotar pessoas com pelo menos 18 anos de idade.
  • O casal deve ter pelo menos 2 anos de coabitação. Eles também aceitam que o casal tenha um filho adotivo ou biológico; Caso você tenha mais, terá que adotar uma criança com mais de 5 anos.
  • O casamento deve ter instrução, mínimo secundário completo. A família terá que participar de um Workshop de Treinamento ministrado pela Secretaria Nacional de Adoção.
  • Se você é estrangeiro ou reside no exterior, precisa permanecer no Peru por pelo menos 30 dias.
  • Existem critérios de seleção para adoção de uma criança de determinada idade: pessoas entre 25 e 43 anos podem adotar desde recém-nascidos até 3 anos, entre 43 a 51 anos podem adotar de 3 a 4 anos e entre 51 a 55 anos de 5 anos velho
  • Pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas com filhos, serão oferecidas a proposta de adotar crianças com mais de 6 anos.

Que passos você deve tomar para adotar uma criança?

A maioria dos documentos deve ter menos de um ano e os documentos de saúde, três meses no máximo.

  1. O casamento ou pessoa física deve apresentar um pedido dirigido à Secretaria Nacional de Adoção, onde se indica o motivo da adoção de uma menina, menino ou adolescente. O modelo pode ser adquirido no Ministério da Mulher ou na Embaixada do Peru no país do qual você é residente.
  2. Cópia legalizada do DNI, passaporte ou documentos de identidade dos adotantes. Se eles têm seus próprios filhos ou filhos adotivos, eles devem apresentar sua identificação legalizada. O documento deve ter os nomes completos corretos.
  3. Fotografias em tamanho de passaporte de cada candidato e fotografias recentes da família. Também fotos da casa do casal e do quarto que será oferecido à criança. Qual deve ser anexado aos seus documentos. Apresentado em folhas A4.
  1. Certidão de casamento ou certificado de sentença em caso de divórcio. Em caso de viuvez, você deve apresentar a certidão de óbito do cônjuge.
  2. Verificação de integridade física com testes específicos. Onde quer que você certifique que não tem AIDS, hepatite, doenças infecciosas e pulmonares, assim como seus filhos ou pessoas que vivem com o casamento ou com o candidato. Também verifique a saúde mental credenciada por um psiquiatra, com base no seu histórico médico ou no seu exame de saúde mental. Os documentos devem ter no máximo três meses a partir do recebimento.
  3. Certificado de registros policiais e criminais que mostram que você não tem nenhum ajuste com a justiça.
  4. Certificado de trabalho, comprovante de renda anual, declaração de imposto de renda e qualquer documento que comprove a solvência econômica para adotar uma criança.
  1. Home certificação ou demonstração de habitação estável.

Qual processo deve ser tomado para adoção?

Existem 3 etapas que você deve seguir.

Na primeira etapa: participação na Sessão de Informação, participação nas oficinas de pré-adoção, entrada do formulário de inscrição na Tabela de Partes, avaliação psicossocial e jurídica, declaração de aptidão, inscrição no Registro Nacional de Adoptantes e propostas de inscrição. parte do Conselho de Adoções.

Na segunda etapa: a designação da criança é comunicada, tem sete dias, para enviar a carta de aceitação, a pousada é informada para a preparação da criança, a fase de empatia com a criança (que leva 4 anos) começa 7 dias), relacionamento externo, estágio de colocação familiar (com duração de 7 a 14 dias, em que você receberá duas visitas), assinatura da deliberação de adoção e compromisso, acompanhamento pós-adotivo, prazo para a adoção e resolução. assinatura (1 dia), Comunicação à RENIEC e obtenção da nova partida da criança adotada.

Na terceira etapa: visitas semestrais são feitas às famílias por três anos. No caso de adoções internacionais, as famílias ou instituições autorizadas devem apresentar relatórios semestrais por um período de 4 anos, exceto nos casos previstos em acordos internacionais.

Adoções Internacionais

Para cidadãos estrangeiros que desejam adotar uma criança peruana, eles devem se referir a todas as diretrizes acima mencionadas, exceto que para iniciar seu processo, devem encaminhar sua solicitação para adoção a centros ou instituições autorizadas por seu país de residência para processar adoções internacionais. em conformidade com as convenções internacionais em vigor. Seja embaixadas ou instituições nomeadas para o procedimento.
A presença dos candidatos não será exigida, somente até que a Secretaria Nacional de Adoção os informe se eles foram aceitos e qual criança foi concedida.
Se você deseja ser avisado, pode se dirigir à Secretaria Nacional de Adoção gratuitamente, para qualquer consulta.

Não são necessárias assinaturas legais antes do processo de adoção (de qualquer tipo).

Onde encontro uma agência competente para adoção?

Ministério da Mulher e Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Adoções. Na Av. Benavides 1155 - Miraflores - Lima. Telefone 626-1600 anexo 1701.

Fontes

  • Ministério da Mulher e Desenvolvimento Social
  • RENIEC
  • PROMUDEH
  • Lista de centros internacionais credenciados para adoção